O problema gerado pelos usuários de drogas é um tema de grande relevância para a população de um modo geral, principalmente para os juristas e pessoas ligadas à saúde pública e governo. Muito se discute pela maneira correta que deve ser realizado o tratamento destas pessoas viciadas em drogas, principal ao “crack”, porém até os dias atuais não houve uma decisão pacifica e unânime. Atualmente, quando se trata de usuários de crack, a sociedade já se acanha, não fornecendo um tratamento digno e igualitário para tais pessoas. Assim, o governo na tentativa de amenizar a situação buscou na lei de internações psiquiátricas um meio para o qual pudesse tentar contornar, de forme eficiente tal situação, realizando assim a internação compulsória. Tal forma de tratamento, causa estranheza em muitas pessoas, vendo que seria uma violação ao direito à liberdade, porém, o que não se percebe é que tal tratamento apenas conduz de forma eficiente o direito à vida, direito este que oferece ao usuário de crack, uma vida digna, podendo se movimentar pela sociedade como um todo, sem causar repudia ou estranheza, garantindo assim a liberdade para tal individuo.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
Internação compulsória: violação do direito à liberade ou proteção do direito à vida?