O estudo partiu da modificação legislativa introduzida na Lei 11.343/06 pelo art. 23-A, que permite internação involuntária de drogodependentes por solicitação de servidor público sem participação anterior do Judiciário ou órgão de fiscalização. Diante da mutação legal, analisar-se-á se a medida encontra respaldo constitucional ou se se perfaz em violação ou garantia da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais. Por fim, teceu-se breves elucidações sobre a eficácia do tratamento impositivo. O trabalho é desenvolvido pelo método de abordagem Dialético, sendo possível chegar as considerações finais por meio de argumentação em relação ao assunto trabalhado. Como forma de nortear o trabalho empregou-se o método de procedimento secundário histórico, de forma a comparar o conjunto de informações e elementos hoje existentes e a sua origem histórica, a sua relação com os fatos hoje vivenciados, acompanhando a evolução e suas possíveis interferências-influências no futuro. Construindo, uma conclusão plausível.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2019
Título
Internação involuntária à luz da constituição federal: o art. 23-a da Lei 11.343/06