Apresentamos o tema da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos para situar adequadamente a matéria penal dentro do âmbito que lhe compete, ressaltando, antes de tudo, que o Direito penal só se ocupa dos ataques mais graves aos bens jurídicos mais importantes para o desenvolvimento social do indivíduo (princípio de intervenção mínima). É partindo dessa premissa que pretendemos analisar a situação posta, chegando ao consenso da dificuldade de ser ou não punível o aborto, ou interrupção da gestação de um feto anencéfalo. O que queremos, nesta dissertação, é apontar elementos que indicam tal dificuldade, sem cair ou em extremismos ou em indeterminações, mas promover uma reflexão éticojurídica de uma questão tão polêmica, estabelecendo a atipicidade penal e, consequentemente, a não punição da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, tornando-a medida necessária para evitar maiores sofrimentos para a família. A não criminalização da conduta poderia ser discutida e defendida sob o enfoque das três categorias do delito: ausência de tipicidade, tendo em vista o objeto de tutela da lei penal ou exclusão de ilicitude por atuar a gestante no exercício regular de um direito ou, ainda, excludente de culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa. Porém, a opção que fizemos nesse trabalho foi a de defender a atipicidade da conduta, o que torna desnecessário tecer considerações nos campos da ilicitude e da culpabilidade.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2010
Título
Interrupção da gravidez de fetos anencéfalos
Autor
OLIVEIRA, Liliam Aparecida Caldeira de
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Não consta banca examinadora.
Orientador
Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho; Sebastião Trogo