Busca - se com o presente trabalho analisar a questão da inversão
do ônus da prova no processo do trabalho.
Para tanto serão estudados os principais aspectos que envolvem o
tema prova, partindo-se de seu conceito até chegar à questão específica do ônus de
sua produção e a possibilidade de inversão deste.
Objetiva-se demonstrar que a inversão do ônus da prova somente é
possível em decorrência de autorização legal ou, como se observa na prática, por
convenção das partes ou aplicação do disposto no inciso VIII do art. 6° do CDC.
Ao final do estudo será possível definir-se, com clareza, o que seja a
chamada inversão do ônus da prova, sopesando a legislação processual aplicável
no ordenamento jurídico brasileiro e confrontando com a prática forense trabalhista.