A família, enquanto instituição humana é a mais antiga e sólida da história. No entanto, ao longo dos últimos tempos vem sofrendo muitas alterações, deixando de ter estigmas e perdendo dogmas que não são adequados à realidade do século XXI. Considerada como patriarcal e alicerçada no desenvolvimento de seus integrantes, constituindo em princípios básicos da dignidade e proteção humana. Atualmente a família não admite mais modelos, podendo ser vislumbrada sob distintos cenários, cabendo a cada dia mais a necessidade de intervenção judicial para efetivar o cumprimento dos direitos fundamentais. Vislumbrando as inovações presentes na sociedade brasileira desde as ultimas décadas do século XX, a Constituição Federal de 1988 se fez responsável por inovar a assegurar os direitos a esta instituição tão mutável quanto à família. Desse modo, também adaptando as inovações, O Direito de Família é um ramo do direito que vem se modificando intensamente ao longo dos anos, uma vez que a própria instituição familiar encontra-se em mutação plena. As novas nuances de família levaram a Justiça brasileira a se adaptar em doutrinas e jurisprudências atualizadas conforme aos novos modelos de instituição. Nessa nova modalidade institucional, tornaram-se protagonistas, os avós, que passaram a assumir outras responsabilidades frente aos tribunais em temas que se tornam cada vez mais comuns: a guarda, a alimentação e ultimamente, o reconhecimento de paternidade por meio da relação avoenga. Concluiu-se que na sociedade do terceiro milênio, os avós são elementos fundamentais nas relações familiares, estando estes amparados em seus direitos e responsabilidades para com os netos dentro dessa nova realidade social. Desta forma, a investigação de paternidade avoenga é um dos instrumentos que o Judiciário impõe no resguardo ao direito de personalidade que o ser humano tem de saber sua genealogia.