Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo analisar o conceito de domicílio, que é asilo inviolável do indivíduo, merecendo, a tutela do Estado e de todos aqueles que o representam. O Estado Democrático de Direito, no qual se constitui o Brasil, instituiu mecanismos para proteção do domicílio, bem como formas de repreensão àqueles que desrespeitarem o mandamento pátrio da inviolabilidade de domicílio. Na elaboração e desenvolvimento do presente trabalho foi utilizado o método dialético que seria um confronto de ideias, com vários posicionamentos diferentes acerca do assunto, cada qual defendendo um ponto de vista. O legislador, não apenas na atualidade, mas aqueles que foram responsáveis pelas legis num momento pretérito também se preocuparam com integridade do domicílio. As situações elencadas no artigo 5º, inciso XI da CF, que autorizam a violação de domicílio, sem mandado a qualquer hora do dia ou da noite, são emergenciais e não comportam de modo algum a espera por uma autorização judicial para entrada na moradia alheia: desastre, prestar socorro e flagrante delito. O artigo 150 do Código Penal criminaliza a entrada no domicilio, trazendo a tipificação, a pena, as qualificadoras, as excludentes, o que compreende a expressão “casa”, o que não se compreende por “casa”, o que seriam os sujeitos ativos e passivos, e para a boa aplicação das normas, se faz necessário interpretar o que é domicílio, além das excepcionalidades que permitem sua violação.