Desde os primórdios, observa-se a busca pelo aperfeiçoamento da relação de trabalho e pelo maior equilíbrio na conjugação empregador versus empregado, principalmente no que se refere à jornada de trabalho. Isto porque, a jornada de trabalho está diretamente atrelada à saúde e segurança do trabalhador. Deixar de lado os limites e o controle da jornada de trabalho agrava os perigos no ambiente laboral e transgride disposição estabelecida pelo constituinte. A Reforma Trabalhista de 2017, lançada em tempo recorde, acabou por produzir incertezas e temores, considerando os impactos que trouxe ao instituto da jornada laboral. Sancionada pela Lei nº: 13.467/2017, em 13 de julho de 2017, a Reforma extinguiu as hora in itinere, legalizou a jornada especial 12x36, alterou o máximo da jornada em regime de tempo parcial, incluiu os empregados em regime de teletrabalho no rol daqueles não abrangidos pelas regras constantes do capítulo da duração do trabalho e possibilitou a redução do intervalo intrajornada para meia hora, por meio de negociação coletiva. Percebem-se alterações que precisam de melhor aprofundamento e interpretação, cujos referidos parâmetros não prejudiquem o trabalhador no tocante à execução da jornada laboral, pois, sem dúvida, o trabalhador, efetivamente é a parte mais frágil.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
14 de dezembro de 2018
Título
Jornada de trabalho: evolução legislativa e impactos da reforma trabalhista -lei nº 13467/2017