Resumo
O estudo a ser apresentado busca demonstrar como se dá a judicialização da saúde à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nota-se claramente que em nosso país o Poder Público não presta a assistência necessária no campo da saúde, transferindo para o judiciário este encargo. Desta forma, amparado pela Constituição Federal de 1988 e por outras leis, o judiciário garante ao cidadão o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana. A legislação que trata do direito à saúde foi ampliada, foram feitos acordos internacionais, mas é preciso resguardar os direitos relacionados à dignidade da pessoa, os quais devem ter como característica principal o de ser direito fundamental humano, nele se encontrando o direito à saúde, o qual é o direito à vida.