O tema saúde é bastante abrangente abarcando a esfera social, econômica e jurídica, sendo, portanto um assunto de grande destaque na sociedade atual. Este trabalho vem questionar se a obtenção de tratamentos de saúde através de decisões judiciais será benéfica à sociedade como um todo. Para alcançar tal objetivo foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica, onde foram fundamentados os conceitos e teorias correlacionados ao objetivo. Essa pesquisa foi realizada em livros e artigos científicos, muitos dos materiais foram digitais, disponíveis na internet. Foi realizada, ainda, pesquisa junto ao Departamento Municipal de Assistência à Saúde Pública de Barbacena-MG obtendo dados atualizados sobre demandas de saúde no município. O trabalho traz um levantamento sobre o histórico da saúde pública no Brasil realizando um paralelo com o que apresentavam todas as Constituições brasileiras em relação à saúde. Apresenta as novas tendências do Supremo Tribunal Federal quando de frente a políticas de saúde, versando sobre a realização de audiências públicas e a confecção de resoluções a respeito do tema em análise. Trata, ainda, do atual posicionamento do judiciário quando provocado a decidir sobre temas relacionados à saúde, trazendo em especial estudo de jurisprudências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Foi apresentada a Proposta de Súmula Vinculante número 4 (quatro), que tem o objetivo de padronizar os procedimentos adotados pelos magistrados brasileiros quando no julgamento de pedidos de tratamentos e medicamentos. Por fim, após a análise de todos os dados apresentados, conclui-se que a busca judicial de tratamentos não é benéfica para a sociedade como um todo.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Judicialização da saúde: a obtenção de tratamentos pela via judicial
Autor
NEVES, Diemerson Leonardo da Silva
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Débora Maria Gomes Messias Amaral; Ana Cristina Silva Iatarola; Marcos Sampaio Gomes Coelho; Paulo Afonso de Oliveira Júnior