LEMOS, Luana Morais (2)
Orientador: Marcelo Venturoso de Sousa.
Resumo:
A saúde é direito social garantido constitucionalmente e dever do Estado, devendo a Administração prestá-la à população de forma efetiva e uniforme. Por integrar um núcleo de direitos essenciais à preservação da dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial, a saúde não pode ser negligenciada pelo Estado, sob pena de violação do próprio direito à vida. Diante da omissão estatal, o Judiciário é comumente provocado a fim de que dê eficácia ao texto constitucional, obrigando o Poder Público à prestação da saúde, a despeito da alegada indisponibilidade fática de recursos, consubstanciada na reserva do possível. O objetivo do trabalho cinge-se a respeito da dicotomia entre os princípios do mínimo existencial e da reserva do possível, na prestação do direito à saúde pelo Judiciário. A convergência entre as teorias, visando à máxima efetividade do direito, mostrou-se possível de acordo com os parâmetros jurisprudenciais construídos pelos tribunais superiores, a serem aplicados concretamente.
Palavras-chave: Saúde pública. Judicialização. Mínimo existencial. Reserva do possível. Separação dos poderes.
A saúde é direito social garantido constitucionalmente e dever do Estado, devendo a Administração prestá-la à população de forma efetiva e uniforme. Por integrar um núcleo de direitos essenciais à preservação da dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial, a saúde não pode ser negligenciada pelo Estado, sob pena de violação do próprio direito à vida. Diante da omissão estatal, o Judiciário é comumente provocado a fim de que dê eficácia ao texto constitucional, obrigando o Poder Público à prestação da saúde, a despeito da alegada indisponibilidade fática de recursos, consubstanciada na reserva do possível. O objetivo do trabalho cinge-se a respeito da dicotomia entre os princípios do mínimo existencial e da reserva do possível, na prestação do direito à saúde pelo Judiciário. A convergência entre as teorias, visando à máxima efetividade do direito, mostrou-se possível de acordo com os parâmetros jurisprudenciais construídos pelos tribunais superiores, a serem aplicados concretamente.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
19 de junho de 2018
Título
Judicialização da saúde pública no Brasil sob a dialógica do mínimo existencial e da reserva do possível.
Autor
LEMOS, Luana Morais
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Marcelo Venturoso de Sousa, François Silva Ramos, Heleno Verechia.