A efetivação de políticas públicas pelo Poder Judiciário. Diante do comportamento de abuso e omissão por parte da Administração Pública e do Poder Legislativo, os quais, ordinariamente, deveriam exercer a função de fixar e implementar políticas públicas, há a possibilidade de o Poder Judiciário garantir a efetivação de políticas públicas, pelo menos as consideradas mais essenciais à sociedade efetivando os direitos fundamentais contidos na Constituição Federal. A administração por diversas vezes se justifica pelo princípio da reserva do possível, não efetivando direitos e garantias fundamentais, entretanto há aqueles que sustentam o princípio do mínimo existencial, impondo a necessidade de implementar, imediatamente, o que é essencial. Outros defendem o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, que tem por objetivo o alcance a todos das regras insculpidas na Carta Magna. No tocante, a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas se verificará que não há ofensa ao princípio da separação dos poderes, conforme doutrina majoritária, uma vez que, o poder é uno e indivisível e emana do povo. Além disso, há inúmeros julgados dos nossos tribunais superiores e inferiores que aceitam a intervenção do judiciário, sendo que tal atividade visa apenas dar efetividade aos nossos direitos fundamentais e sociais descrito na Carta Magna.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Judicialização das políticas públicas sociais
Autor
LEITÃO, Marcell Braga
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Alexandre José Canuto; Maria José Gorini da Fonseca; Josilene Nascimento Oliveira