Resumo
No âmbito do Direito do Trabalho é facultado à parte postular em juízo, diretamente, sem o patrocínio de um advogado, este princípio encontra-se insculpido no artigo 791 da CLT, e, é intitulado de Jus Postulandi. Nesse sentido, a presente monografia busca abordar se tal instituto realmente se torna um meio eficaz de acesso à justiça, ou se a indispensabilidade do profissional de advocacia neste ramo jurídico representa uma armadilha que o desconhecido guarda à parte leiga. Para tanto, ressalto argumentos a favor e contrários a tal instituto, além de medidas que pode minimizar os efeitos tal ausência de um profissional habilitado tecnicamente. Outrossim, Se tal instituto está em conformidade com a legislação brasileira vigente, não confrontando com nenhum dispositivo legal, e se não afronta ou compromete princípios processuais constitucionais do nosso ordenamento jurídico pátrio. Os impactos no Jus Postulandi com a implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho e o novo projeto de lei 33/2013 que tramita no Senado Federal, na qual propõe a extinção do Jus Postulandi na Justiça do trabalho, concedendo honorários advocatícios ao vencido e ratificando a indispensabilidade do advogado nas reclamações trabalhistas, em qualquer instância que esteja o processo.