Trata-se de monografia que aborda a controvérsia acerca da possibilidade de o Ministério Público promover diretamente investigações direcionadas à apuração de infrações penais, haja vista que a doutrina tem adotado posicionamentos divergentes, sendo que os tribunais não têm sido uniformes em suas decisões. Deve-se enfatizar que referida discussão reacende, sobretudo, quando se trata de elucidar delitos que foram perpetrados com envolvimento de pessoas influentes do meio social, como autoridades e políticos em geral. Desenvolve-se o trabalho iniciando pela origem e evolução histórica do Ministério Público, que nem sempre teve sua importância reconhecida, o que efetivamente veio a ocorrer com o Estado Democrático de Direito. Logo após, faz-se uma abordagem do Parquet à luz do que estabelece a Constituição Federal. Em seguida, apresenta-se a divergência de posicionamentos acerca da legalidade do poder de investigação pelo Ministério Público. Ao final, constata que o Ministério Público possui legitimidade para realizar investigações criminais, posto que a Polícia Judiciária não detém o monopólio para tanto.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Legalidade do poder de investigação do ministério público na esfera criminal