Resumo
O presente trabalho teve por objetivo estudar o que a lei e a doutrina trazem sobre o assunto em tela. Pretende-se, também, mostrar que o instituto da legítima defesa é inerente ao homem, pois surgiu com ele, que o excesso não é autônomo, que é importante sua caracterização, para que seja o agente responsabilizado por sua conduta excessiva, já que o Código Penal traz expresso no parágrafo único do art. 23 que será punido aquele que agir em excesso em quaisquer das hipóteses de excludente de ilicitude, incluindo também, obviamente a legítima defesa. os resultados apontaram que as excludentes da ilicitude não são tão somente aquelas previstas pelo legislador, pois há ainda as supralegais, que estão acima da lei, dando uma visão, principalmente, do consentimento do ofendido.