Como se sabe, o direito à propriedade e o direito de ação constituem direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a todos, nos termos do artigo 5º, caput, da CF./88. No entanto, entende-se que não se tratam de direitos absolutos, podendo sofrer restrições em determinadas hipóteses legais ou convencionais em suas formas de exercício. O direito de vizinhança e a legitimidade são respectivamente instrumentos de controle de propriedade em prol da boa convivência social e um limitador do direito de ação em prol da boa prestação judicial. A tempo vale dizer que a realização deste artigo científico não tem a pretensão esgotar os meandros do tema escolhido, sendo que a presente obra, elaborada a partir de uma metodologia de pesquisa científica baseada em livros, leis e na jurisprudência, tem por escopo, mesmo que de forma sucinta, vislumbrar, por meio da análise de uma situação real concomitante com questionamentos hipotéticos, por via de uma interpretação sistemática do direito, a legitimidade de quem tenha a chamada posse injusta e dos detentores, para figurar no pólo ativo de uma ação que vise resguardar direitos de vizinhança.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2013
Título
Legitimidade ativa em relação aos direitos de vizinhança