Este é um trabalho voltado para a visão da Administração Pública como uma consumidora de
produtos e serviços, e que por muitas vezes pelo engessamento legislativo não pode
“escolher” de forma mais vantajosa seu fornecedor ou prestador. Temos leis que normatizam
esses procedimentos de licitação, com a intenção de que esta seja a melhor forma de se buscar
a satisfação do interesse público, buscado sempre com a premissa da legalidade e supremacia
do bem comum. Tratamos neste, destas formas legais de licitação, em especial e evidência a
Licitação pelo Menor Preço, ressaltamos sua eficácia mas também, fundamentados em
doutrinadores e pesquisas, indicamos possíveis retificações, que dariam maior poder de
escolha ao gestor, tal qual uma dona de casa na escolha do melhor produto pelo preço mais
justo em suas compras. Será que as amarras da legislação estão impedindo a má compra ou
estão pelo contrário, dando chances a produtos e serviços que somente se equiparam ao
mínimo de qualidade sejam privilegiados em razão única de preço, preterindo-se produtos que
por sua qualidade seriam comprovadamente econômicos aos cofres públicos. É claro e
necessário que a Administração atue na forma da lei, más não deve a lei surtir efeito benéfico
para a maioria, sendo que os gastos públicos são em favor desta maioria, não devemos pensar
em otimizar esta relação de custo-benefício de forma a economizar recursos públicos e
atender ao interesse público.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
10 de julho de 2014
Título
Licitação pública o menor preço é sempre o mais econômico para o erário