Trata este estudo a respeito da limitação temporal da medida de segurança, onde a princípio, deverá ser fixado um prazo mínimo para a medida de segurança, devendo seguir os preceitos do art. 97, parágrafo 1º do CP, onde devem ser observados a perícia médica que ateste a cessação da periculosidade, a fim de findar tal medida. Com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade, igualdade, intervenção mínima e humanidade, limita-se a duração máxima da medida de segurança, devendo a mesma ser fixada pelo prazo máximo de trinta anos, de acordo com o art. 75 do CP. Para realizar este trabalho utilizou-se a pesquisa bibliográfica, tendo sido feito uma retrospectiva histórica a respeito da pena, das teorias das incapacidade se o limite temporal da medida de segurança