O advento da Lei 11.441/2007 possibilitou a lavratura de inventários extrajudiciais desde que haja consenso entre herdeiros maiores e capazes. Tal avanço, no entanto, é limitado, na medida em que pressupõe a inexistência de testamento válido, o que se questiona tendo em vista que o tabelião possui fé pública, tendo plena capacidade de compreensão acerca das disposições legais, cumprindo-as fielmente, razão pela qual a limitação às sucessões “ab intestato” parece descabida. Tem como objetivos: investigar o regramento acerca do judiciário brasileiro e das serventias extrajudiciais, empreender uma abordagem histórica acerca da desjudicialização, descobrir as contribuições do novo código de processo civil à temática e analisar de forma crítica o inventário extrajudicial acerca das limitações da Lei 11.441/2007. Trata-se de pesquisa com abordagem qualitativa, não exigindo dados estatísticos, com coleta bibliográfica de dados e propósito descritivo, valendo de método jurídico-descritivo ao problematizar a limitação da Lei 11.441/2007 em relação ao inventário extrajudicial.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2018
Título
Limitações à desjudicialização: uma análise crítica acerca do inventário extrajudicial.