O habeas corpus é garantia consagrada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 (CF/88) no art. 5o, inciso LXVIII, concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Num primeiro momento, com uma leitura da expressão literal de seu texto, tal dispositivo parece simples e de aplicação sem exceções, sempre que alguém se encontrar em uma destas situações que apresente os requisitos acima poderá impetrar o remédio constitucional. Ocorre que o art. 142 em seu parágrafo segundo (CF/88), vedar explicitamente tais garantias quando o paciente for um militar punido disciplinarmente. Entretanto, não é isso que se deve entender. Tal dispositivo deve ser interpretado de acordo com as disposições que contemplam as garantias e devem sempre levar em conta que a Constituição de 1988 deu ao indivíduo, para que não se venha atentar contra o Estado de Direito. Assim, o presente trabalho, utilizando do método de abordagem indutivo e dialético, analisando seu objeto a partir da contradição de ideias quando permite o writ para qualquer pessoa e, em contrapartida, mais adiante veda esta garantia aos militares, inferindo uma verdade geral do descabimento da concessão do habeas corpus, não contida unanimamente nas partes examinadas das decisões e doutrinas existentes sobre o tema. Ademais, este estudo se enquadra perfeitamente na linha de pesquisa de nossa instituição, fundada na Teoria da Jurídica, Cidadania e na Globalização trazendo uma contribuição teórica para o tema que não é largamente pesquisado pelos doutrinadores, tão pouco difundido nas Universidades de Direito.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
Limitações ao habeas corpus no direito militar
Autor
SILVA, Miraldo Fontes da
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Débora Maria Gomes Messias Amaral; Fernando Antônio Montalvão do Prado; Cristina Prezoti