FARIA, Roberto de Oliveira – Cópia
Orientador: Luís Fernando Alves Silva.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é realizar uma análise constitucional dos editais de concurso público, no intuito de verificar a inconstitucionalidade das limitações impostas à participação de candidatos em concurso em geral, com ênfase nas limitações a candidatos portadores de tatuagem. Foi realizada pesquisa bibliográfica sobre o tema concurso público, o procedimento administrativo ligado ao concurso e sua forma de realização, bem como dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública em geral e os que são aplicáveis particularmente ao edital de concurso público. Foi realizada análise das limitações a candidatos freqüentemente encontradas nos editais de concurso público e observado os casos em que estas possuem amparo legal. Verificou-se ainda que em regra o receio de que se tenha servidores públicos portadores de tatuagem é pautado por um preconceito automático, o qual não pode ser acolhido pelo direito, visto que numa sociedade multicultural, não é possível determinar o que atenta aos bons costumes.
Palavras-chave: Limitações. Concurso público. Inconstitucionalidade.
O objetivo deste trabalho é realizar uma análise constitucional dos editais de concurso público, no intuito de verificar a inconstitucionalidade das limitações impostas à participação de candidatos em concurso em geral, com ênfase nas limitações a candidatos portadores de tatuagem. Foi realizada pesquisa bibliográfica sobre o tema concurso público, o procedimento administrativo ligado ao concurso e sua forma de realização, bem como dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública em geral e os que são aplicáveis particularmente ao edital de concurso público. Foi realizada análise das limitações a candidatos freqüentemente encontradas nos editais de concurso público e observado os casos em que estas possuem amparo legal. Verificou-se ainda que em regra o receio de que se tenha servidores públicos portadores de tatuagem é pautado por um preconceito automático, o qual não pode ser acolhido pelo direito, visto que numa sociedade multicultural, não é possível determinar o que atenta aos bons costumes.