Resumo
O presente trabalho tem o intuito de apresentar o instituto da mediação como método eficaz na solução de conflitos e desentendimentos familiares. Apesar de já ser utilizado em vários Tribunais, não havia legislação específica sobre o tema até o ano passado, quando entrou em vigor a Lei 13.140/2015, denominada Lei da Mediação. Também o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor este ano, traz destaque para a aplicação deste método em várias espécies de conflitos, especialmente os presentes nas ações familiares. O tema é atual e relevante, pois a utilização deste instituto, além de ajudar a desafogar o Judiciário, contribui para um processo de desjudicialização das demandas e ajuda a formar, nas partes conflitantes, uma consciência de que elas mesmas são responsáveis pela busca de soluções conjuntas para seus conflitos, sem a necessidade de obedecerem a uma ordem judicial. O método, se bem aplicado pode contribuir de forma relevante para o desfecho das demandas familiares, uma vez que em diversos destes casos as relações interpessoais perduram para além da solução do conflito.