Resumo
O presente trabalho traz uma visão ampla e geral sobre a implementação e prática da Mediação Penal, como instrumento da Justiça Restaurativa no Brasil, a partir do ano de 2005. Primeiro, fez-se um breve histórico da introdução desse modelo de justiça em diversos países, até ocorrer o primeiro experimento no Brasil, através do Projeto Promovendo Práticas Restaurativas no Sistema de Justiça Brasileiro nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Brasília. Esse instituto apresenta técnicas inovadoras para a reparação do dano causado pelo crime, envolvendo vítima e ofensor, na tentativa de construir um acordo, que traga solução para o caso apresentado e a satisfação dos envolvidos. Em seguida, apresenta a relevância dessa justiça para o Direito Penal a partir de uma concepção ampla em todo o seu potencial transformador, voltada para a mudança de paradigmas nas três dimensões de convivência: relacional, institucional e social. Mostra, também, o declínio do modelo punitivo e sua ineficácia para solucionar tais questões que angustiam a sociedade. Na sequência, expõe a aplicabilidade da Mediação Penal nos Juizados Especiais Criminais, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e no Estatuto do Idoso. Além disso, delimita as características procedimentais de acordo com as orientações da Resolução nº 225/2016 e, no final, relata algumas experiências, práticas e encaminhamento de casos à justiça restaurativa já ocorridas em Porto Alegre/RS, Ponta Grossa/PR e no Juizado Especial Criminal (JECRIM), Paraná