Resumo
A presente dissertação tem como escopo facilitar a compreensão sobre a mediação como uma forma propícia a solução de conflitos, procedimento a ser adotado fora do Poder Judiciário, sem, contudo excluí-lo, mas ao contrário agindo em conjunto, sempre com a finalidade de se alcançar a pacificação social. Inicialmente se estuda o tema justiça das mais variadas formas, seja em sua concepção metajurídica, seja em sua visão jurídica. Em consonância ao tema, se aprofunda o estudo do direito fundamental do acesso à justiça, demonstrando a sua evolução no decorrer dos tempos até a fixação da forma judicial como a principal maneira de se proceder a resilição de contendas na seara penal. Nesta ótica evidencia-se a defasagem do sistema judicial para com os jurisdicionados o que acarreta na não obtenção da mesma. Por conseguinte, conclui-se na necessidade da adoção de um sistema multiportas. Avança-se, a seguir, no estudo da mediação de forma detida, como caminho de se compor as contendas surgidas no tecido social, forma heterocompositiva, em que as partes devem interagir, com a ajuda de um terceiro, considerado um facilitador. Ao final desta pesquisa busca-se justamente revelar a necessidade de se adotar, dentro do processo penal, nos crimes de menor potencial ofensivo, uma concepção de justiça restaurativa, ou seja, uma forma integradora de composição de conflitos entre partes. No meio delas são apresentadas a mediação penal (justiça restauradora formal) e a mediação vítima ofensor (justiça restauradora informal), como maneiras de se trazer uma efetividade ao processo penal contemporâneo.