Resumo
Medida de Segurança é uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e
curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou
semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento
adequado. Embora alguns doutrinadores afirmem que medida de segurança não é pena, esta
guarda em si uma forma de pena, pois sempre que se retira a liberdade do homem, por uma
conduta por ele praticada, na verdade o que existe é uma pena. Toda privação de liberdade,
por mais terapêutica que seja, para quem a sofre não deixa de ter um conteúdo penoso. Assim,
pouco importa o nome dado e sim o efeito gerado, daí surge a problemática da indeterminação
no tempo da medida de segurança, pois a princípio, esta seria renovada em um prazo máximo
de três anos e perduraria enquanto o homem-delinquente não demonstra-se a cessação de
periculosidade, mas, tal medida é descabida pois ainda que subsista a periculosidade do
paciente, a sociedade não ficará indefesa, pois o ordenamento jurídico prevê medidas judiciais
administrativas, de caráter não-penal, para assegurar o devido tratamento médico-psiquiátrico
ao indivíduo.