Resumo
Ao estudar a existência das espécies e principalmente a humana, percebe-se a luta pela
sobrevivência e pelo poder e é o que motiva o aparecimento de divergências, conflitos
individuais ou em grupos. Em análise a postura dos Estados não é diferente. Ao contrário da
sociedade civil, na comunidade internacional, cada Estado detém soberania, não há um órgão
supremo a que todos obedeçam, com jurisdição obrigatória, capaz de conter eventuais
discordâncias. Contudo, avanços são percebidos nesse rumo, iniciativas eficazes,
principalmente, da Corte Internacional de Justiça (CIJ), órgão judiciário Organização das
Nações Unidas (ONU), os quais vem demonstrando grande eficácia na solução de conflitos
entre Estados. Apesar disso, não há um sistema judiciário único capaz de manter um poder
central superior aos Estados, faz-se necessário suprir tal lacuna para evitar que os Estados se
agridam mutuamente nas mais diversas áreas de atuação internacional e passem a agir
coletivamente. Caso isso não seja possível, que anulem pelo menos, os grandes litígios,
principalmente as guerras. Depreende-se, portanto, que há um dever moral dos Estados em
buscar soluções pacíficas, antes de partirem para os métodos coercitivos de solução de
conflitos que resultam, quase sempre, em guerra, destruição, fome e miséria ao redor do
mundo.