Com o intuito de discutir e elucidar as questões relativas às relações laborais no que concerne ao poder diretivo do empregador em monitorar os e-mails enviados e recebidos por seus empregados tanto de contas corporativas quanto de contas particulares, realizou-se a presente pesquisa bibliográfica. De acordo com entendimento do TST, o empregador tem o direito de exercer o seu poder de direção ao monitorar os e-mails de seus empregados, desde que o tenha avisado previamente e que o faça com o consentimento do empregado. Desta forma, a doutrina segue o mesmo pensamento do Tribunal Superior. Tal entendimento, no entanto, não se encaixa no que diz respeito ao monitoramento de e-mails privados que são trocados em contas particulares, ainda que no horário de serviço. Segundo doutrina e jurisprudência, tal averiguação ultrapassa o poder diretivo do empregador e fere os direitos fundamentais individuais de direito ao sigilo, à privacidade e ao princípio da dignidade humana. Com base em pesquisa bibliográfica, o trabalho chegou à conclusão de que o empregador tem o direito de monitorar apenas aquilo que envolve o nome da empresa e que pode prejudicá-la em algum momento, enquanto o que é realizado na esfera privada de seus empregados permanece protegido pelos princípios constitucionais.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
17 de novembro de 2015
Título
Monitoramento de e-mails no ambiente de trabalho
Autor
MIRANDA, Stephanny Lorraine Barbosa de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Nelton José Araújo Ferreira; Ítalo Paolucci Cascapera Sogno; Rafael Cimino Moreira Mota