O presente trabalho trata dos problemas que os estabelecimentos prisionais brasileiros enfrentam, principalmente em relação à superlotação dos cárceres. Diante desse cenário, a tecnologia, na forma do monitoramento eletrônico, surge para apresentar uma alternativa de cumprimento de pena ao cárcere. Dessa forma, procura-se conhecer um pouco mais sobre esse instituto, sua origem, conceito e experiências no exterior e no Brasil, bem como a forma com a qual está vigente no ordenamento jurídico brasileiro. A Lei 12.258/2010, que alterou a Lei de Execuções Penais, utiliza a monitoração eletrônica nas hipóteses de saída temporária no regime semi-aberto e de prisão domiciliar, por sua vez aLei 12.403/2011, que alterou o curso do Processo Penal, trata o instituto como medida cautelar aos indiciados ou acusados substituindo a prisão preventiva. Por mais, é empregado a finalidade do monitoramento, sua relação com a dignidade humana e os principais posicionamentosdos doutrinadores e pesquisadores atinentes ao instituto do monitoramento eletrônico.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Monitoramento eletrônico como alternativa à pena privativa de liberdade