Resumo
A crise do Sistema Prisional Brasileiro constantemente é alvo de matérias
jornalísticas. As suas principais deficiências são a superlotação, o alto custo para o
Estado, às péssimas condições das celas e a falta de assistência aos presos. Além disso,
os métodos atuais de vigilância não são eficientes, pois os condenados não são
disciplinados, tornando ineficiente a execução da pena, haja vista que o apenado não é
ressocializao.
As deficiências nos sistemas prisionais internacionais foram amenizadas após a
introdução do sistema de monitoramento eletrônico em presos. Diante dessa realidade, o
legislador pátrio legislou no sentido de implantar o mencionado sistema no Brasil. Desta
forma foi sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a Lei n.º
12.258, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a utilização do monitoramento
eletrônico durante a execução da pena. Posteriormente veio a lume a Lei nº 12.403 de
04 de maio de 2011 que introduziu o monitoramento eletrônico como medida cautelar
diversa de prisão, com o objetivo de reduzir a população carcerária, bem como evitar
encaminhar ao cárcere cidadãos que cometeram pequenos delitos.
Diante do exposto, a presente monografia tem por objetivo expor a necessidade
de usar a tecnologia, através do monitoramento eletrônico, em beneficio da
humanização das penas, de modo a preservar a dignidade dos apenados, bem como dos
cidadãos infratores, tornado possível a ressocialização dessas pessoas.