O casamento, tradicionalmente considerado como uma instituição estável e duradoura, tem passado por significativas transformações, sobretudo em função das mudanças no ordenamento jurídico brasileiro. O presente artigo aborda a natureza jurídica do casamento sob a perspectiva do divórcio impositivo, um tema de relevância contemporânea que reflete transformações jurídicas e processuais. A pesquisa busca responder à questão sobre como o divórcio impositivo impacta nas teorias em relação a natureza jurídica do casamento e destacar que adoção de determinada teoria depende da época que a sociedade se encontra. O objetivo é analisar as implicações desse novo modelo de divórcio, considerando seus requisitos e qual teoria mais se adequa no divórcio impositivo. A pesquisa é documental, através da análise de doutrinas, jurisprudência e estudos de leis, usando o método dedutivo. Embora tenha limitações, o trabalho contribui para um debate mais amplo sobre o tema e sugere futuras pesquisas que integrem perspectivas interdisciplinares e estudo de campo sobre sua eficácia em casos concretos.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2024
Título
Natureza jurídica do casamento: uma discussão á luz do divórcio impositivo