Resumo
Esta monografia tem como objetivo analisar com base no ordenamento jurídico e na doutrina a possibilidade do cônjuge renunciar a herança sem anuência do seu cônjuge na união estável, visto que Com a abertura da sucessão, ocorre a transmissão e a posse dos bens do de cujus aos herdeiros, no momento em que ocorre a morte do autor da herança. Trata-se da aplicação do princípio da saisine em que a propriedade e a posse da herança se transmitem desde logo ao herdeiro. Ocorre a não verificação dessa transmissão, quando o herdeiro renuncia a herança, não tendo nem o cônjuge e nem os herdeiros do renunciante direitos sobre os bens rejeitados. Com isso o seu companheiro pode vir a ser prejudicado pela renúncia da herança de seu cônjuge, por via reflexa, tendo assim uma diminuição na sua esfera patrimonial. Tal fato ocorre, devido a omissão do legislador em relação a união estável sobre a necessidade da anuência do seu parceiro, vez que a lei estabelece a necessidade de outorga uxória entre os cônjuges para a prática de atos que possam comprometer o patrimônio comum do casal.