Resumo
Dentre as várias evoluções trazidas pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC), reside nos negócios jurídicos processuais àquela que se reputa o maior avanço. Este assunto, apesar de já existente na anterior codificação, foi não apenas remoçado, mas ganhou lugar de destaque, o que há muito já se defendia. O presente trabalho visa a debater a abrangência do conceito de negócios jurídicos processuais, especificamente, o calendário processual. Este instrumento, de prenunciada eficiência, dependerá do consenso entre os litigantes, além da aceitação e aplicação por parte do magistrado, sem esquecer do necessário envolvimento dos serventuários de justiça. Nessa medida, caberá aos juristas e doutrinadores descer luzes sobre as controvérsias atuais e futuras, moldando, a cada dia, o calendário à realidade social. Dependerá disso, a nítida diferença entre uma real evolução ou um xadrez com a morte, e ineficaz luta que só serve para adiar o inevitável. De tudo que foi estudado percebeu-se que a calendarização poderá efetivamente impactar de forma positiva em prol de uma redução do tempo processual, viabilizando a razoável duração do feito. Tanto assim, destaca-se que esse mecanismo pode ser concebido tanto na forma pré, endo, quanto extraprocessual, simplificando os serviços das secretarias, reduzindo a circulação desnecessária do processo entre gabinete e partes. Espera-se, assim, que a conciliação entre justiça e sentença encontre, no tempo, um dos seus maiores aliados.