Análise do atual entendimento jurisprudencial brasileiro sobre a prescrição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no sentido de se afastar a legislação pertinente que contraria a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estipulando o prazo prescricional de cinco anos, e não mais de 30 anos, para cobrança de valores não depositados ou depositados de forma indevida, observando a modulação dos efeitos da decisão e seus aspectos negativos.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Novo prazo prescricional do fundo de garantia do tempo de serviço
Autor
NETO, Gilberto de Souza
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Luiz Carlos Rocha de Paula; Cristina Prezoti; Lucas de Souza Garcia