O presente trabalho desenvolve estudos acerca da possibilidade de indenização por dano moral frente às relações afetivas, uma vez que o tema em estudo encontra-se em discussão. O artigo em comento explana diferentes posicionamentos acerca de decisões proferidas por juízos de primeiro grau e órgãos superiores sobre o abandono afetivo e o cabimento de dano moral. Neste estudo, avaliam-se as questões de direito de família diante da não convivência dos pais com os filhos, bem como os danos causados a estes e a responsabilização dos genitores, diante dos direitos da criança e do adolescente. Discuti-se a responsabilidade civil nas relações afetivas no âmbito familiar. Terá por objetivo a discussão acerca do cabimento da condenação em danos morais emanados de abandono afetivo nas relações entre os genitores e sua prole. Para discutir o presente tema, foram realizadas revisões bibliográficas e o método utilizado foi o qualitativo. Os resultados encontrados indicam que os posicionamentos são diversos, tendo entendimentos favoráveis e desfavoráveis acerca do dano moral, demonstrando ainda que a matéria é polêmica, e que cada caso deve ser analisado com cautela, haja vista serem oriundos de diferentes situações. Conclui-se que a indenização nos casos apresentados tem como escopo compensar a vítima que sofreu o abandono, bem como punir os genitores que com suas condutas deixam de cumprir com o seu dever de cuidado causando o dano, transformando assim as punições em exemplo para os demais pais que possam vir a incorrer em condutas faltosas e comportamentos repulsivos com relação a sua prole.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de novembro de 2014
Título
O abandono afetivo e a possibilidade de indenização por danos morais