Resumo
O presente artigo objetiva analisar a novel medida despenalizadora apresentada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), insculpida no artigo 28-A daquele diploma legal. Considerando ter o direito, entre seus objetivos, a harmonização das relações sociais e a construção de uma Justiça que entregue não apenas o provimento jurisdicional, mas promova a pacificação entre os jurisdicionados, observamos a importância de tais medidas, ao passo que permitem que o aparato do Estado-Polícia e do Estado-Juiz depositem o melhor de seus esforços na solução de crimes de maior potencial ofensivo