Atualmente tem-se que o apelo ao consumo infantil vem liderando o mercado de publicidade e propaganda, isso se deve a facilidade de induzimento a este público. No entanto, deve-se observar que as crianças, assim consideradas as pessoas de até doze anos de idade, são seres em pleno desenvolvimento e com extrema vulnerabilidade. Elas vêm sofrendo cada vez mais cedo as consequências desse consumo compulsivo, irrefletido e massificado, que se reflete em obesidade infantil, erotização precoce, consumo precoce de tabaco e álcool, banalização da agressividade e violência, entre outros. Portanto o consumismo infantil é uma questão urgente, de extrema importância e de interesse social. Para tentar controlar tal situação o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitaria) e o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), vêm trabalhando para que este apelo ao consumo infantil seja controlado e minimizado. Em recente atuação, em março de 2014, o CONANDA editou a resolução de nº 163, que busca abolir e penalizar propagandas direcionadas ao público infantil que sejam abusivas ou enganosas. Contudo, restam os seguintes questionamentos: as propagandas publicitárias direcionadas ao público infantil estão satisfatoriamente regulamentadas? Este seguimento de consumidores necessita de maior proteção? É o que se pretende investigar através deste artigo científico.