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O assédio sexual no contrato de trabalho como ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e a omissão legislativa no direito laboral sobre o tema
O assédio sexual foi reconhecido como crime pela legislação brasileira a partir da promulgação da lei nº 10.224 de 15 de maio de 2001, que acrescentou ao Código Penal Brasileiro o artigo 216-A, estabelecendo a detenção de pessoa que constranger alguém para obter vantagem ou favor sexual. Tanto homens quanto mulheres são vítimas de assédio sexual, mas, fato é que as mulheres vivenciam esse assédio em maior grau, especialmente nas relações de trabalho. Não restam dúvidas de que a manutenção da vida em sociedade se constitui pelo trabalho, o qual deve ser prestado preservando-se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana do trabalhador. A prática do assédio sexual lesiona este princípio pela agressiva coerção física e psicológica que gera no indivíduo, situação esta que não pode ser tolerada pela ordem jurídica. Entretanto, conforme demonstra a presente pesquisa, a legislação existente, apesar de ocupar-se do assédio sexual na esfera criminal, é incapaz de promover a efetiva proteção do indivíduo no âmbito trabalhista.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2017
Título
O assédio sexual no contrato de trabalho como ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e a omissão legislativa no direito laboral sobre o tema