Este trabalho trata do aviso-prévio na nova rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. A questão surgiu com o advento da lei 13.467/17 que trouxe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo este tipo de dissolução contratual, mas que deixou muitas lacunas a respeito de seu prazo de duração, adoção de vantagens, da adoção da proporcionalidade e projeção do aviso. A ideia de previsão dessa modalidade veio de uma rescisão fraudulenta que vinha sendo muito praticada pelas empresas, onde o empregado que não mais desejava trabalhar naquele local, fazia um acordo com a empresa, a fim de receber as verbas rescisórias, tendo apenas que devolver os quarenta por cento da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O objetivo do trabalho é o deesclarecer algumas questões, além de propor uma discussão a respeito do tema, por esse se mostrar pouco explorado na literatura, jurisprudência e doutrina até o momento, apesar de ser um tema que se fará muito presente no cotidiano dos trabalhadores e empregadores. Não se tem, neste trabalho, a pretensão de esgotar o tema proposto, mas, sim, trazer a público uma discussão mais aprofundada sobre este tema que cada vez mais fará parte do dia-a-dia do trabalhador brasileiro
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
31 de dezembro de 2019
Título
O aviso prévio na nova rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador
Autor
MEDEIROS, Clara Sabrina de
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Nelton José Araújo Ferreira, Fernando Antônio do Prado, Cristina Prezot.