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O cadastro genético de condenados em crimes graves: uma análise da identificação e da investigação criminal genética da Lei 12.654/12 à luz dos direitos fundamentais
JÚLIA MARA RODRIGUES PIMENTEL – O CADASTRO GENÉTICO DE CONDENADOS EM CRIMES GRAVES – DIREITO 2016
Júlia Mara Rodrigues Pimentel (FICHA CATALOGRÁFICA)
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Resumo
A Lei nº 12.654/12 instituiu alterações nos procedimentos de identificação e da investigação criminal, determinando a criação de um banco de dados genéticos de condenados por crimes hediondos e de violência grave a pessoa. A referida lei tem constitucionalidade questionável, uma vez que levanta indagações acerca de sua amplitude e as implicações da obrigatoriedade para o acusado de fornecimento de material genético. É cediço que a persecução penal deve ser buscada pelo Estado como forma de garantir a efetivação do próprio Estado Democrático de Direito. Ao mesmo tempo em que busca a penalização de uma conduta criminalmente tipificada, busca-se a satisfação de um ideal de justiça para a população. Todavia, esse mesmo Estado Democrático de Direito é regido por uma Constituição que tem uma série de direitos e garantias que visam salvaguardar a existência desse mesmo Estado. No Brasil, o direito processual penal é regido por uma série de garantias e princípios que visam a manutenção da dignidade do cidadão que está sendo investigado ou que já tenha sido condenado. Levando em consideração toda a herança histórica de desrespeito aos direitos dos indivíduos, a Constituição, por meio de seu sistema de princípios protetivos, acastela a pessoa da prepotência do Estado garantindo-o contra qualquer ameaça a seus direitos fundamentais. Para tanto, o presente estudo analisou o princípio do nemo tenetur se detegere, o qual garante que ninguém é obrigado a se autoincriminar, razão pela qual parece equivocado admitir que o Estado determine que o indivíduo indiciado/acusado tenha que se submeter a uma produção de provas contra si. Foram examinados os princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Estudou-se, ainda, alguns direitos da personalidade que não devem ser olvidados na persecução penal, quais sejam, o direito a integridade física, a intimidade, a autodeterminação informativa. Assim, mister ponderar os pressupostos de validade das intervenções corporais, em que momentos estas podem ser permitidas e valoradas no processo penal pátrio.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
16 de abril de 2016
Título
O cadastro genético de condenados em crimes graves: uma análise da identificação e da investigação criminal genética da Lei 12.654/12 à luz dos direitos fundamentais
Autor
PIMENTEL, Júlia Mara Rodrigues
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho
Fernando Ramalho Ney Montenegro Bentes
Cleyson de Moraes Mello