Os conflitos de interesse nas relações de consumo têm sido verificados por um período longo de tempo, ensejando a criação de leis específicas em cada país, conforme os interesses próprios. No Brasil, esse assunto ganha importância apenas a partir do ano de 1960, fruto de uma pressão internacional acerca do tema, bem como a percepção da vulnerabilidade do consumidor brasileiro. Com o avanço das relações de consumo e o desenvolvimento da tecnologia, novas formas de comércio são criadas, como o comércio eletrônico, que permite romper com as barreiras geográficas, possibilitando a intensificação do comércio internacional. A presente pesquisa pretende demonstrar a temerosa ineficiência das normas do direito interno sobre a temática, especialmente diante de eventuais conflitos de interesses entre as partes contratuais, já que o comércio eletrônico internacional intensifica a vulnerabilidade do consumidor, em razão de diversos aspectos, os quais serão abordados neste estudo. Dessa forma, faz-se necessário tecer maiores discussões sobre o tema, de forma a delinear possíveis soluções para a questão, como a formalização de leis que, de fato, resguardem os direitos dos consumidores brasileiros, não apenas no comércio interno, mas também em âmbito internacional.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
O comércio eletrônico internacional e a vulnerabilidade do consumidor brasileiro