Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de distinguir quem poderá ser considerada mulher no crime de feminicídio, ou seja, quem poderá ser chamada de mulher, para efeitos de ser sujeito passivo. Apresentar a possibilidade de aplicar a qualificadora do crime de feminicídio aos transexuais, ou seja, considera-los mulher para que os sujeitos ativos sejam punidos conforme a qualificadora da lei 13.104/2015. Pois, uma vez que tenham nascido com o sexo biológico masculino, não se identificam de tal maneira. Sendo assim, realizou-se o estudo de conceitos de natureza biológica, psicológica e jurídica, apontando a opinião dos respectivos âmbitos. Aborda também a criminalidade cometida contra a mulher, sobretudo a violência doméstica, indicando a evolução legislativa, ou seja, avanços obtidos até a atual legislação brasileira. Em seguida, um breve conceito de feminicídio, mostrando os benefícios da nova lei, desde seu projeto até a sua efetiva aplicação.