O presente trabalho acadêmico objetiva contrapor, a partir de uma interpretação da Lei 11.101/2005 e das modificações introduzidas pela Lei Complementar 118/2005 ao Código Tributário Nacional - as alterações advinda em relação a exigibilidade do credito tributário na falência. Buscar-se-á demostrar as prerrogativas que a administração publica detém sobre particular. Com a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas , diferentemente da orientação do Código Tributário Nacional o credito tributário deixou sua posição privilegiada no concurso de credores cedendo para os créditos extraconcursais, créditos trabalhistas e acidentários, os valores passiveis de restituição e aqueles com garantia real. Será ressaltado também, a não sujeição ao concurso de credores, questões relativas as penalidades e acréscimos legais, execução fiscal, os tributos retidos e não repassados e por fim, a responsabilidade dos sócios pelos créditos tributários na falência.