RODRIGUES, Erickson EmÝlio de Souza (1)
Orientador: Lucas Coelho Nabut.
Resumo:
O crime organizado surgiu a partir da reunião de presos visando estabelecer regras de convivência nas prisões, dispostas em estatuto, obedecendo a estrutura hierárquica de comando. A organização criada passou gradativamente a exercer seu comando além dos muros das prisões, coordenando ações criminosas externas e arrecadando capital a fim de ampliar sua estrutura. Com a evolução do crime organizado tornou-se difícil o seu combate pelo Estado, fazendo-se necessária a adoção de mecanismos de inteligência e investigação mais eficazes na descoberta das origens e atuação de cada grupo criminoso existente no Brasil. É nesse contexto que a Lei 12.850/2013 trouxe importantes avanços na prevenção e repressão das práticas criminosas engendradas por organizações criminosas. Destarte, hoje já é possível saber muito da forma de atuação e organização das facções, porém é ainda necessária a adoção de medidas mais severas e incisivas para seu extermínio, as quais implicam ações positivas do Estado.
Palavras-chave: Direito penal. Organizações criminosas. Investigação. Repressão.
O crime organizado surgiu a partir da reunião de presos visando estabelecer regras de convivência nas prisões, dispostas em estatuto, obedecendo a estrutura hierárquica de comando. A organização criada passou gradativamente a exercer seu comando além dos muros das prisões, coordenando ações criminosas externas e arrecadando capital a fim de ampliar sua estrutura. Com a evolução do crime organizado tornou-se difícil o seu combate pelo Estado, fazendo-se necessária a adoção de mecanismos de inteligência e investigação mais eficazes na descoberta das origens e atuação de cada grupo criminoso existente no Brasil. É nesse contexto que a Lei 12.850/2013 trouxe importantes avanços na prevenção e repressão das práticas criminosas engendradas por organizações criminosas. Destarte, hoje já é possível saber muito da forma de atuação e organização das facções, porém é ainda necessária a adoção de medidas mais severas e incisivas para seu extermínio, as quais implicam ações positivas do Estado.