O dano moral é lesão de cunho não patrimonial que repercute nos sentimentos interiores da vítima, ou seja, em sua honra subjetiva, sendo sua natureza jurídica um misto de pena e de satisfação compensatória e seu nexo de causalidade é a relação necessária entre o evento danoso e a ação que o produziu. Sua caracterização gera discussões acerca de sua possibilidade de ressarcimento e a conseqüente mensuração deste, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta ativa do autor e o dano subjetivo alegado, além da efetiva comprovação da dor.
A compensação moral visa justamente resguardar o direito do lesado, cabendo um ressarcimento sempre que houver a violação a algum deles de modo a causar dano.
Calcula-se a indenização pelo grau de culpa juntamente com a gravidade da ofensa, e amplitude do sofrimento causado à vítima, evitando a desatenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade que devem ser considerados no momento do arbitramento do quantum indenizatório. Devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de junho de 2011
Título
O dano moral da pessoa física e a fixação do quantum indenizatório