Nesta pesquisa, analisa-se o novo tipo penal denominado “estupro de vulnerável”, instituído pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009, que remodelou o Título VI do Código Penal e criou o art. 217-A, o qual determina que seja apenado aquele que realizar ato libidinoso com menor de catorze anos, além de outras mudanças. Durante anos a punição para aquele que realizasse ato libidinoso com menor dependia, da realização da conduta estipulada da análise de vários elementos do fato concreto. Com a criação do art. 217-A, o legislador busca impedir a relativização da aplicação de tal artigo, para que o julgador não analise os elementos do fato concreto para decidir ou não pela necessidade da reprimenda penal.
Curso
Hermenêutica e Direitos Fundamentais
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
31 de dezembro de 2012
Título
O desafio da hermenêutica jurídica diante do crime de estupro de menor vulnerável
Autor
FILÓ, Mauro da Cunha Savino
Tipos de documento
Dissertação (mestrado)
Banca examinadora
Marcelo Maciel Ramos
Orientador
Marcelo Maciel Ramos - Co-orientador: Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho