O avanço da tecnologia e a crescente utilização do teletrabalho, especialmente após a pandemia da COVID-19, trouxeram diversos questionamentos acerca do direito à desconexão. Trata-se de uma garantia que visa a preservação do bem-estar do trabalhador e a prevenção de riscos sociais que ocorrem através da sobrecarga de trabalho. Frente a isso, o presente artigo tem como objetivo analisar as consequências da não concessão do direito à desconexão à saúde, convívio social e bem-estar do teletrabalhador. Apesar de já regulamentado em outros países, no Brasil o referido direito ainda carece de norma específica, muito embora existam projetos de lei em trâmite que objetivam dar ao referido direito maior visibilidade e aplicabilidade, destacando que atualmente no Brasil muitos trabalhadores estão inseridos na modalidade teletrabalho. A pesquisa pautou-se no método qualitativo, apresentando os conceitos e questões correlatas, bem como, para a coleta de dados, valeu-se do tipo bibliográfico, por meio de consulta a doutrinas, periódicos, artigos científicos, publicações acadêmicas e artigos online.