Resumo
Este artigo trouxe reflexões sobre a educação prisional no município de Ubá-MG, a partir do seguinte questionamento: os jovens e adultos privados de liberdade em Ubá-MG, fazem ouso do direito à educação? O estudo teve como objetivos analisar se os jovens e adultos privados de liberdade em Ubá têm usufruído desse direito;verificar como funciona a educação prisional em âmbito municipal; constatar o perfil dos sujeitos, analisar as políticas públicas da Educação de Jovens e Adultos que funcionam dentro do estabelecimento prisional de Ubá-MG. É importante esclarecer que o direito à educação de jovens e adultos privados de liberdade é previsto em lei, porém não é ofertado nesta cidade por não haver, no momento, políticas públicas direcionadas a esta demanda. Como hipótese inicial, acreditava-se que fatores como idade, baixa escolaridade, cor, marginalidade, exclusão e desigualdade sociais, questões étnico-raciais e políticas estivessem ligadas à privação de liberdade e esta hipótese foi em parte confirmada. Como metodologia,foi utilizado o questionário semiestruturadodirecionado às pessoas privadas de liberdade,ao gestor do presídio e a um agente penitenciário que atuou na instituiçãodurante alguns anos. Dos 168 presos, 66 responderam àsperguntas. Devido às especificidades desta pesquisa, não houve contato da pesquisadora com os detentos e a aplicação do instrumento metodológico foi realizada pelo gestor do presídio. Os resultadosencontrados indicam que o acesso à educação dos jovens e adultos privados de liberdade é negado, existindo apenas a aplicação das provas do ENEM. Diante das respostas, foi possível perceber também o interesse dos detentos por assistência educacional dentrodo estabelecimento prisional. Notou-se ainda que a educação é percebida por eles como transformadora e capaz de promover a reinserção social. Identificou-se que há uma tendência ao crescimento da criminalidade, o que tem se tornado um grande problema social. A população carcerária crescente causa superlotação nas prisões do Brasil e a invisibilidade das condições de vida que os privados de liberdade sofrem, são questões públicas, educacionais, sociais, culturais, econômicas e políticas que precisam ser estudadas e discutidas com atenção. Concluiu-se que há necessidade de garantir esse direito, tanto pela exigência da lei, quanto pelo desejo das pessoas privadas de liberdade, considerando que esse direito é fundamental no processo de reconstrução do sujeito.