Resumo
Objetiva-se facilitar a compreensão sobre a concretização dos direitos fundamentais,
pressupõe o Direito positivo contendo uma estrutura aberta, quer pela vastidão da linguagem do Direito, quer pela possibilidade de conflito entre normas, quer pela falta de uma regra em que se possa apoiar uma decisão jurídica concreta, sobretudo, quando há conflito entre princípios. A dissertação reflete sobre a teoria garantista e o desrespeito aos direitos fundamentais, podendo transmutar-se em uma crise da democracia. Propõe-se buscar soluções dentro do próprio sistema jurídico, colocando-se como possibilidade de resposta à problemática do Direito e da razão jurídica. É primordial, a necessidade de se acoplar ao garantismo uma nova racionalidade, um discurso jurídico pragmático-retórico como ferramenta para a possibilidade de uma justificação argumentativa racional para a aplicação da lei que seja capaz de atender as diferenças constitutivas da nossa condição pós-moderna e romper os paradigmas da estrita formalidade processual. Neste cenário, o processo penal se demonstra carecedor de uma nova leitura constitucional, sob o prisma da roupagem humanista e democrática, apregoada pelos princípios constitucionais à ordem jurídica. A proposta de um novo processo penal democrático sugere uma nova concepção de validade jurídica pautada num contexto ético-moral, com ênfase na figura do juiz, a quem caberá fazer a aferição da lei
ao caso concreto, contra a ótica positivista, na busca do chamado, "justo processo". Busca-se ver o Direito a partir do mundo da vida, utilizando como o fio condutor para a análise do caso prático, a questão da Quebra do Sigilo Bancário – Privacidade versus Interesse Público.