O presente estudo, intitulado tem como objetivo central a análise de fundamentos jurídicos que possam fundamentar o direito do nascituro à vida. A vida é um pré-requisito para a existência de um ser, sendo ele humano ou de qualquer outra espécie. Vários são os debates que dizem respeito ao momento em que a vida do nascituro tem início, centrados na busca por uma resposta juridicamente defensável a questões como o aborto, que envolvem diretamente a percepção que se tem sobre a temática. Justifica-se a relevância deste trabalho ante a necessidade de discutir e analisar se há fundamentos jurídicos que justifiquem a manutenção da vida do nascituro, em contraponto à tese de defesa da legalização da interrupção da gravidez (aborto). Concluiu-se que não há fundamentos legais que justifiquem a descriminalização do aborto, e a teoria jurídica não é unânime em sua defesa.