A alienação parental, um fenômeno complexo e nocivo, consiste em uma série de comportamentos que visam alienar emocionalmente uma criança de um dos genitores. Essa prática, além de violar o direito da criança à convivência familiar, causa danos profundos e duradouros à sua saúde mental e desenvolvimento psicossocial. A alienação avoenga, por seu turno, é um conceito recente no âmbito do direito das famílias que ainda não possui regulamentação expressa em leis, mas tem sido objeto de discussão em tribunais e na doutrina jurídica. Os avós sofrem com a tentativa de afastamento de seus netos, geralmente promovida por um dos pais ou ambos. Essa prática pode gerar consequências danosas, não apenas para a relação afetiva entre avós e netos, mas também para o desenvolvimento emocional da criança, que perde um vínculo familiar de grande importância. Combater a alienação, identificando e comprovando essa prática ainda representa um grande desafio para os operadores do Direito. Neste sentido, procurou-se investigar como os tribunais brasileiros têm enfrentando o problema. Trata-se de pesquisa qualitativa, centrada na análise de documentos e jurisprudência.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2024
Título
O direito de convivência familiar frente às alienações parental e avoenga.
Autor
PAULA, Lahyssa Vilela Carneiro de | FERNANDES, Maria Gabriela Corrêa