Neste estudo pretende-se demonstrar a inserção da dignidade da pessoa humana no constitucionalismo contemporâneo como direito fundamental e no direito de morrer. A morte é parte integrante da vida e como tal, objetivo da medicina. A definição de morte vem sofrendo modificações em decorrência do avanço tecnológico da medicina e da disponibilidade de informação, ficando claro que sua definição deve levar em consideração os valores culturais da sociedade em questão e não somente o conhecimento médico. Tudo isso à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, que tem servido como fundamento do direito de morrer com dignidade. A dignidade da pessoa humana encontra-se no epicentro da ordem jurídica brasileira tendo em vista que concebe a valorização da pessoa humana como sendo razão fundamental para a estrutura de organização do Estado e para o Direito.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
O direito de morrer dignamente
Autor
MARINHO, Juliana Mayara de Oliveira
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Darcilene da Consolação Neves Pereira; Edson Gonçalves Tenório Filho; Marcos Vinícius Neves